Cessão de crédito
Você já ouviu falar sobre cessão de crédito? Talvez a resposta seja não, e essa é realmente a resposta mais escutada quando tratamos este assunto, a cessão de crédito não é comumente usada ou você até mesmo já a utilizou, mas não sabia; as perguntas e duvidas sobre este procedimento são tantas que perguntam até mesmo se este não se trata de um serviço ilegal, e respondendo, não, a cessão de crédito não é um serviço ilegal. Para lhe ajudar a respeito desse assunto este artigo separou as principais informações necessárias para que a cessão de crédito deixe de ser um termo desconhecido para você e seu empreendimento.
O que é cessão de crédito?
A chamada cessão de crédito acontece quando o cedente (beneficiário ou aquele que vai receber uma x quantia em dinheiro) transfere para uma outra parte que é chamada de cessionária (que se beneficia dos bens de um terceiro) parte parcial do dinheiro ou até mesmo o valor completo do mesmo. Ainda está um pouco complicado? Confira o exemplo, ele pode ajudar.
Cessão de crédito exemplo
Digamos que você e seu empreendimento que será chamado de Y (devedora) façam uma compra no valor total de R$20mil na empresa X; a empresa a qual você está devendo (X) é chamada de cedente, a empresa cedente entra em contato com a empresa Q (cessionária) e faz a chamada cessão de crédito com a mesma; a partir de então, você Y que antes iria transferir os R$20mil para a empresa X, irá agora fazer a transferência para a empresa Q.
Deu para entender? De forma mais simples, significa apenas que a empresa a qual você iria realizar o pagamento inicial decidiu que seria melhor se você transferisse o pagamento para uma empresa terceira que não estava envolvida inicialmente. Agora você deve se perguntar, o porquê de uma empresa decidir fazer isso, bom, as razoes são diversas, confira algumas.
- Um prazo de pagamento pode variar entre 5 a 120 dias, uma vez em que você faz a cessão de crédito estará adiantando/antecipando o seu pagamento; uma das opções de se fazer isso é através da securitização de recebíveis via cessão de crédito por exemplo;
- Terceirização da cobrança em caso de inadimplência, ou seja, caso o devedor não realize o pagamento da compra, agora não será mais você (cedente) quem deverá lidar com todas as cobranças e burocracias de um cliente inadimplente, mas sim, a empresa cessionária que seria a primeira a ter contato com o dinheiro;
- Uma cessão de crédito pode ser feita de forma 100% digital e online, ou seja, você usufrui dos benefícios desse serviço sem precisar fazer um grande esforço pelo mesmo ou passar por horas de burocracia, fazendo com que muitas agencias/empresas optem pelo mesmo.
Quais os tipos de cessão de crédito?
As cessões de crédito podem ser divididas em 5 diferentes categorias, são elas:
- Crédito convencional: Através de um acordo comum entre cedente e cessionário, podendo ser do valor total ou parte dele;
- Crédito legal: Se é necessária uma decisão normativa, como por exemplo em créditos resultantes de fianças;
- Crédito judicial: Se da através da decisão de um juiz;
- Crédito por soluto: O cedente se torna responsável apenas pela existência do crédito, não se tornando responsável pelo cumprimento de pagamento do mesmo pelo devedor;
- Crédito pro solvendo: O cedente e o cessionário se tornam juntamente responsáveis pelo cumprimento do pagamento pelo devedor; caso o devedor não realize o pagamento previsto e a empresa cessionária se sinta lesada no negocio poderá responsabilizar o cedente pelo erro.
Como fazer uma cessão de crédito?
A cessão de crédito por se tratar de um assunto jurídico possui seu respaldo presente na Lei N°10.406, onde você encontrara todos os detalhes diretos sobre como fazer uma cessão de crédito de forma legal e segura.
Existem alguns cuidados especiais que podem lhe ajudar durante o processo de uma cessão, confira e siga os mesmos afim de garantir uma maior segurança final:
- Exija documentações: Independente do tipo de cessão de crédito que estiver realizando, exija documentações comprovatórias da mesma; desta forma você terá um documento que comprove o negocio feito entre cedente e cessionária;
- Cedente confiável: Se você é a empresa compradora/devedora, certifique-se de que o vendedor é confiável, confira se o CNPJ está ativo durante um certo período de tempo, procure pelo score da empresa, veja opiniões de pessoas que já fizeram negocio com a mesa, etc. a sua segurança como comprador também precisa ser considerada;
- Comprador confiável: Uma vez em que está no papel da empresa, pode ser difícil descobrir quando uma pessoa é uma boa compradora ou não, porém, certifique-se e garanta que a mesmo conseguirá pagar o valor final; não é porque você estará passando o pagamento para uma empresa terceira que seu próprio negócio não terá problemas;
- Leia a legislação da cessão de crédito, ela irá lhe instruir da melhor maneira possível e tirar todas as suas dúvidas, garantindo que não caia em um golpe por exemplo.
Diferença entre endosso e cessão de crédito
Uma duvida muito frequente é a diferença entre endosso e cessão de crédito; de forma rápida e direta, no endosso a empresa cedente responde e se torna responsável pelo título do crédito e também pela garantida de seu pagamento, já na cessão de crédito ou neste caso mais conhecido como cessão civil o cedente responde apenas pela existência da compra, porém não se responsabiliza pelo cumprimento do pagamento da mesma. Estas mesmas situações podem ser vistas anteriormente neste artigo quando se foi tratado sobre crédito por soluto e crédito pro solvendo.
Ótimo! agora você já possui conhecimento sobre a cessão de crédito, seus tipos e como realizar a mesma de forma segura; apesar de ser pouco conhecido, optar por este serviço poderá ser útil para você e sua empresa; e, como consumidor/comprador, você agora não precisara ficar assustado ou desesperado caso entre em um negocio e veja a cessão de crédito presente.